Art. 1º - Fica aprovado o Projeto de Lei n° 008/2022/PMTS – Autoriza a alteração do limite para cobertura de créditos adicionais suplementares para o exercício de 2022. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º - Conceder Ao Sr. Lucivaldo Ribeiro Batista, Que Tem Direito Como Vereador Deste Municipio, 02 (duas) Diária No Valor de R$ 300,00 (trezentos Reais) cada. art. 2º - Diária Concedida Destina-se ás Despesas Com Alimentação e Pousada Na Cidade de Santarém - Pará, a Serviço Desta Câmara Municipal, No periodo de 16 a 17/08/2022.
Art. 1º - Conceder Ao Sr. Leandro Rocha Soares, Que Tem Direito Como Vereador Deste Municipio, 02 (duas) Diária No Valor de R$ 300,00 (trezentos Reais) cada. art. 2º - Diária Concedida Destina-se ás Despesas Com Alimentação e Pousada Na Cidade de Santarém - Pará, a Serviço Desta Câmara Municipal, No periodo de 16 a 17/08/2022.
Art. 1º - Fica aprovado o Veto n° 003/2021/PMTS – Aposto ao Projeto de Lei nº010/2021/CMTS, de autoria do Vereador Leandro Rocha Soares. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º - Fica aprovado Veto n° 004/2021/PMTS – Aposto ao Projeto de Lei nº011/2021/CMTS, de autoria do Vereador Lucivaldo Ribeiro Batista. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º - Fica aprovado o Veto n° 006/2021/PMTS – Aposto ao Projeto de Lei º014/2021/CMTS, de autoria do Vereador Cleildo Sousa Serrão. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º - Fica aprovado o Veto n° 002/2021/PMTS – Aposto ao Projeto de Lei º008/2021/CMTS, de autoria do Vereador Cleildo Sousa Serrão. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º - Conceder ao Sr. CLEILDO SOUSA SERRÃO, que tem direito como Vereador deste Municipio, 01 (uma) diária no valor de R$ 300,00 (Trezentos Reais). Art. 2º - Diária concedida destina-se ás despesas com alimentação e pousada na cidade de Santarém - Pará, a serviço desta Câmara Municpal, no dia 22/07/2022.
Art. 1º - Fica aprovado o Veto n° 005/2021/PMTS – Aposto ao Projeto de Lei nº005/2021/CMTS, de autoria do Lucivaldo Ribeiro Batista. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º - Fica aprovado o Veto n° 001/2022/PMTS – Aposto ao Projeto de Lei º019/2021/CMTS, de autoria do Vereador Anderson Cavalcante Bentes. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º - Fica aprovado o Veto n° 002/2022/PMTS – Aposto ao Projeto de Lei º004/2022/CMTS, de autoria do Vereador Lucivaldo Ribeiro Batista. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º - Conceder ao Sr. LEANDRO ROCHA SOARES, que tem direito como Vereador deste Municipio, 01 (uma) diária no valor de R$ 300,00 (Trezentos Reais) cada. Art. 2º - Diária concedida destina-se ás despesas com alimentação e pousada na cidade de Santarém - Pará, a serviço desta Câmara Municpal, no dia 13/06/2022.
Art. 1º - Conceder ao Sr. MILENILSON DA SILVA FREITAS, que tem direito como Vereador deste Municipio, 01 (uma) diária no valor de R$ 300,00 (Trezentos Reais) cada. Art. 2º - Diária concedida destina-se ás despesas com alimentação e pousada na cidade de Santarém - Pará, a serviço desta Câmara Municpal, no dia 13/06/2022.
Art. 1º - Conceder ao Sr. LUCIVALDO RIBEIRO BATISTA, que tem direito como Vereador deste Municipio, 01 (uma) diária no valor de R$ 300,00 (Trezentos Reais) cada. Art. 2º - Diária concedida destina-se ás despesas com alimentação e pousada na cidade de Santarém - Pará, a serviço desta Câmara Municpal, no dia 13/06/2022.
LEI Nº 312/2022, DE 06 DE JUNHO DE 2022 (Institui a Política Municipal de Saneamento Básico, dispõe sobre o Plano Municipal de Saneamento Básico, e dá outras providências)
Art. 1º - Fica aprovado o Projeto de Lei n° 006/2022/PMTS – Institui a Política de Saneamento Básico, dispõe sobre o Plano Municipal de Saneamento Básico, e dá outras providências. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º - Conceder ao Sr. ANTÔNIO BENEVENTES GUERREIRO, que tem direito como servidor do legislativo, 04 (quatro) diárias no valor unitário de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) cada. Art. 2º - As diárias concedidas destinan-se às despesas com alimentação e pousada na Cidade de Santarém - Pará, a serviço a Câmara Municipal, no periodo de 24 a 27/05/2022. Art. 3º - Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Art. 1º - Conceder ao Sr. JÚLIO CÉSAR SOUZA SANTOS DE SOUZA, que tem direito como servidor do legislativo, 04 (quatro) diárias no valor unitário de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) cada. Art. 2º - As diárias concedidas destinan-se às despesas com alimentação e pousada na Cidade de Santarém - Pará, a serviço a Câmara Municipal, no periodo de 24 a 27/05/2022. Art. 3º - Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
LEI Nº 311/2022, DE 16 DE MAIO DE 2022 (Dispõe sobre a criação do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, da junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI e dá outras providências)
Art. 1º - Fica aprovado o Projeto de Lei n° 003/2022/PMTS – Dispõe sobre a criação do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, da Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI, e dá outras providências. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º - Fica aprovado o Projeto de Lei n° 00/2022/PMTS – Aletra os dispositivis da Lei Municipal nº 237, de 10 de Outubro de 2017, edá outras providências. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º. Admitir o Servidor, Sr. FABRICIO SOARES PEREIRA, para o Cargo de “Assessor Parlamentar – CC - 02”, no quadro Comissionado da Câmara Municipal de Terra Santa. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento da Câmara Municipal Terra Santa. Art. 3º. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Art. 1º - Exonerar o servidor, Sr. DENIS COSTA ROCHA, lotado no cargo de "ASSESSOR PARLAMENTAR - CC- 02", do quadro comissionado da Câmara Municipal de Terra Santa. Art. 2º - Está portaria entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpre-se.
Art. 1º - Conceder ao Sr. MILENILSON DA SILVA FREITAS, que tem direito como vereador deste municipio, 02 (duas) diária no valor unitário de R$ 300, 00 (Trezentos Reais) cada. Art. 2º - As diárias concedidas destinam-se às despesas com alimentação e pousada na cidade de Santarém - PA, a Serviço desta Câmara Municpal, no período de 26 a 27/04/2022. Art. 3ª - Dê-se ciência, registri-se, publique-se e cumpra-se.
Art. 1º - Conceder ao Sr. MIGUEL LOBATO MALHEIROS, que tem direito como vereador deste municipio, 02 (duas) diária no valor unitário de R$ 300, 00 (Trezentos Reais) cada. Art. 2º - As diárias concedidas destinam-se às despesas com alimentação e pousada na cidade de Santarém - PA, a Serviço desta Câmara Municpal, no período de 26 a 27/04/2022. Art. 3ª - Dê-se ciência, registri-se, publique-se e cumpra-se.
Art. 1º - Conceder ao Sr. LUCIVALDO RIBEIRO BATISTA, que tem direito como vereador deste municipio, 02 (duas) diária no valor unitário de R$ 300, 00 (Trezentos Reais) cada. Art. 2º - As diárias concedidas destinam-se às despesas com alimentação e pousada na cidade de Santarém - PA, a Serviço desta Câmara Municpal, no período de 26 a 27/04/2022. Art. 3ª - Dê-se ciência, registri-se, publique-se e cumpra-se.
Art. 1º - Fica aprovado o Projeto de Lei n° 004/2022/PMTS – Dispõe sobre a abertura de crédito especial, revogando a Lei nº308/2022/PMTS e dá outras providencias no Município de Terra Santa, Estado do Pará Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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