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Art. 1º. Conceder, ao Sr. CLOVIS SANTOS MACHADO, que tem direito como vereador deste Município, 03 (três) diárias no valor de R$ 550,00 (Quinhentos e cinquenta reais) cada. Art. 2º. As diárias concedidas destinam-se às despesas com alimentação e pousada em Santarém-PA, a serviço desta Câmara Municipal, no período de 28 e 29/04/2025. Art. 3º. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

DISPÕE SOBRE A REESTRUTURA ORGANOFUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA SANTA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

Art. 1º - Fica aprovado o Projeto de Lei nº 005/2025/CMTS – Dispõe sobre o fornecimento de alimentação escolar aos professores e demais servidores, em efetivo exercícios nas Escolas Públicas do Município de Terra Santa-PA, e dá outras providências. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DISPÕE SOBRE A REESTRUTURA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES (PCCR) DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA SANTA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Art. 1º - Fica aprovado Projeto de Lei nº 004/2025/CMTS – Dispõe sobre a Reestrutura do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) dos Servidores da Câmara Municipal de Terra Santa e dá outras providencias. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL PARA GARANTIA, PROTEÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E SEUS FAMILIARES, E CRIA A CARTEIRA MUNICIPAL DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (CMIPTEA) NO MUNICÍPIO DE TERRA SANTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º - Fica aprovado o Projeto de Lei nº 008/2025/PMTS – Institui a Política Municipal para Garantia, Proteção e Ampliação dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus Familiares, e Cria a Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CMIPTEA) no Município de Terra Santa, e dá outras providências. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – SMPDC, INSTITUI A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON, O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – CONDECON E O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – FMPDC, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA SANTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º - Fica aprovado Projeto de Lei nº 007/2025/PMTS – Concede revisão geral anual e reajuste aos servidores públicos da Prefeitura de Terra Santa, e dá outras providências. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 1º - Fica aprovado o Projeto de Lei nº 005/2025/PMTS – Dispõe sobre a organização do sistema municipal de proteção de defesa do consumidor - SMPDC, institui a coordenadoria municipal de operação e defesa do consumidor - PROCON, o conselho municipal de proteção e defesa do consumidor - CONDECON e o fundo municipal de proteção e defesa do consumidor - FMPDC, e dá outras providências. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CRIA CARGOS E AMPLIA AS VAGAS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA SANTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º - Fica aprovado o Projeto de Lei nº 003/2025/PMTS – Cria cargos e amplia as vagas na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Terra Santa, e dá outras providências. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 1º. Conceder, ao Sr. JONIEL MENDES PINTO, que tem direito como vereador deste Município, 05 (cinco) diárias no valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais) cada. Art. 2º. As diárias concedidas destinam-se às despesas com alimentação e pousada em Brasília – DF, a serviço desta Câmara Municipal, no período de 24, 25, 26, 27 e 28/03/2025. Art. 3º. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Art. 1º. Conceder, ao Sr. ERILSON DOS SANTOS GUERREIRO, que tem direito como vereador deste Município, 04 (quatro) diárias no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais) cada. Art. 2º. As diárias concedidas destinam-se às despesas com alimentação e pousada na cidade de Belém – Pará, a serviço desta Câmara Municipal, no período de 17, 18, 19 e 20/03/2025. Art. 3º. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Art. 1º. Conceder, ao Sr. VANDERLAN SANTANA DA SILVA, que tem direito como servidor do Poder Legislativo, 04 (quatro) diárias no valor unitário de R$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais) cada. Art. 2º. As diárias concedidas destinam-se às despesas com alimentação e pousada na cidade de Belém – Pará, a serviço desta Câmara Municipal, no período de 17, 18, 19 e 20/03/2025. Art. 3º. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Art. 1º. Conceder, a Sra. SYNTHYA ANEQUINO TAVARES, que tem direito como vereadora deste Município, 04 (quatro) diárias no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais) cada. Art. 2º. As diárias concedidas destinam-se às despesas com alimentação e pousada na cidade de Belém – Pará, a serviço desta Câmara Municipal, no período de 17, 18, 19 e 20/03/2025. Art. 3º. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Art. 1º. Conceder, a Sra. CLOVIS SANTOS MACHADO, que tem direito como vereador deste Município, 04 (quatro) diárias no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais) cada. Art. 2º. As diárias concedidas destinam-se às despesas com alimentação e pousada na cidade de Belém – Pará, a serviço desta Câmara Municipal, no período de 17, 18, 19 e 20/03/2025. Art. 3º. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Art. 1º: Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Pará, favorável à aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Terra Santa-PA, referente ao Exercício Financeiro de 2022, de responsabilidade do Prefeito Municipal, Odair José Farias Albuquerque. Parágrafo Único: As Contas de que trata este Artigo, são as constantes do Processo N°126001.2022.1.000, do Tribunal de Contas do Estado do Pará. Art. 2º: Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º: Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1º: Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Pará, favorável à aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Terra Santa-PA, referente ao Exercício Financeiro de 2020, de responsabilidade do Prefeito Municipal, Odair José Farias Albuquerque. Parágrafo Único: As Contas de que trata este Artigo, são as constantes do Processo N°126001.2020.1.000, do Tribunal de Contas do Estado do Pará. Art. 2º: Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º: Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1º: Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Pará, favorável à aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Terra Santa-PA, referente ao Exercício Financeiro de 2019, de responsabilidade do Prefeito Municipal, Odair José Farias Albuquerque. Parágrafo Único: As Contas de que trata este Artigo, são as constantes do Processo N°126001.2019.1.000, do Tribunal de Contas do Estado do Pará. Art. 2º: Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º: Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1º: Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Pará, favorável à aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Terra Santa-PA, referente ao Exercício Financeiro de 2018, de responsabilidade do Prefeito Municipal, Odair José Farias Albuquerque. Parágrafo Único: As Contas de que trata este Artigo, são as constantes do Processo N°126001.2018.1.000, do Tribunal de Contas do Estado do Pará. Art. 2º: Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º: Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1º: Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Pará, favorável à aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Terra Santa-PA, referente ao Exercício Financeiro de 2017, de responsabilidade do Prefeito Municipal, Odair José Farias Albuquerque. Parágrafo Único: As Contas de que trata este Artigo, são as constantes do Processo N°126001.2017.1.000, do Tribunal de Contas do Estado do Pará. Art. 2º: Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º: Revogam-se as disposições em contrário.

CONCEDE REAJUSTE NO VENCIMENTO BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE TERRA SANTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º. Admitir a Servidora, Sra. ALINE ARAÚJO PINTO, para o Cargo de “ASSESSORA LEGISLATIVA – CC - 03”, no quadro Comissionado da Câmara Municipal de Terra Santa. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento da Câmara Municipal Terra Santa. Art. 3º. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER REAJUSTE PARA FINS DE EQUIPARAÇÃO COM O VALOR DO SALÁRIO MINÍMO NACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE TERRA SANTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º - Fica aprovado Projeto de Lei nº 001/2025/PMTS – Autoriza o chefe do Poder Executivo a conceder reajuste para fins de equiparação com o valor do sálario mínimo nacional, e dá outras providências. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DISPÕE SOBRE A CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º - Designar a Servidora Sra. EDMAR MENDES SERRÃO MUSSA, lotada no cargo de “Assistente Legislativa” – CC – 01 do Quadro Comissionado da Câmara Municipal de Terra Santa. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.

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