Detalhamento da portaria
ART. 1º. NOMEAR A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, A QUAL SERÁ RESPONSÁVEL POR TODOS OS ATOS NECESSÁRIOS AO PROCESSO LICITATÓRIO, QUE A LEI 8.666/93 ASSIM PREVER. ART. 2º. FICAM DESIGNADOS OS SEGUINTES SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE LICITAÇÕES E, SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES, CONFORME A SEGUIR: PRESIDENTE – ANTÔNIO BENEVENTES GUERREIRO SECRETÁRIA – ALINE ARAÚJO PINTO MEMBRO – LUCIANA PEREIRA PANTOJA PESSOA ART. 3º. ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
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