Detalhamento da portaria
ART. 1º - CONFORME DETERMINA A EMENDA ADITIVA Nº 001-2016-CMTS, ART. 15º, PARÁGRAFO ÚNICO - NO CASO DA SESSÃO DE ELEIÇÃO PARA RENOVAÇÃO DA MESA DIRETORA, PARA O SEGUNDO BIÊNIO DE CADA LEGISLATURA REALIZAR-SE-Á 15(QUINZE) DIAS ANTES AO TERMINO DO PRIMEIRO BIÊNIO, INDEPENDENTE DE CONVOCAÇÃO, OBESERVANDO TODAS AS DEMAIS NORMAS CONSTANTES DESTE REGIMENTO. ART. 2º - FICA ESTABELECIDO PARA O DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2022, ÀS 10H, A SESSÃO ESPECIAL PARA A ELEIÇÃO DA RENOVAÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O BIÊNIO 2023-2024.
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