INEXIGIBILIDADE: 6/2023-100102 - EXERCÍCIO: 2023 - FECHADA

Informações principais

Tipo: INEXIGÍVEL

Data do extrato: 10/01/2023

Data da divulgação do extrato: 28/02/2023

Data da ratificação: 12/01/2023

Valor estimado: R$ 121.000,00


Motivo da escolha da origem
A escolha recai sobre a pessoa jurídica: PRISCILLA RODRIGUES ARAÚJO 89417224204, CNPJ 26.595.262/0001-30, com sede na RUA MANOEL PEDRO PALHETA, Nº 104, CIDADE VELHA, São João de Pirabas-PA, CEP 68719-000, pois a mesma apresentou as características de qualificação exigidas, tais como singularidade, tanto do objeto quanto do sujeito, pela relação de confiança, , expertise comprovada, valor compatível com o mercadológico e que coubesse dentro do orçamento da casa legislativa, além da notória especialização e adequação dos serviços ao rol daqueles especificados no art. 13 da Lei n° 8.666/1993, ensejando a inviabilidade da licitação, tornando INEXIGÍVEL o Processo Licitatório, assim como os documentos constantes nos artigos: 27, 28, 29, 30 e 31 da Lei Federal n° 8.666/1993. Destaca-se ainda que a empresa já realizou ou está realizando o objeto similar ou igual ao que necessitamos para outros órgãos como a Câmara Municipal de Prainha, Câmara Municipal de Jacareacanga, Secretaria de Educação de Prainha, Prefeitura de Marapanim, Câmara de Muaná, Prefeitura de Magalhães Barata, Câmara de Juruti, Sistema de Abastecimento de Água de Dom Eliseu, Prefeitura de Faro e outros, o que nos levou a acreditar no domínio pleno do saber sobre a matéria. Outro fator imprescindível foi que em contato com a proprietária da empresa a mesma confirmou disponibilidade para atendimento a esta casa legislativa.


Justificativa do preço
O valor está adequado ao praticado no mercado pela contratada á outros órgãos privados conforme demonstrado através de contratos de serviço prestados, assim como encontra harmonia com os valores já praticados pela casa de Leis nas contratações de objetos similares em anos anteriores, estas condições específicas ocasionam a inviabilidade de competição e tornam desnecessária a pesquisa de preços para critério comparativo, pela inviabilidade de competição ou julgamento por menor preço e este não pode se sobrepor à técnica necessária. Considera-se que tais serviços dependem única e exclusivamente do grau de comprometimento e de dedicação dos profissionais, em razão do alcance e da expressão do objeto da contratação, vale ressaltar que o preço ajustado entre as partes é eminentemente “bruto”, ou seja, sem nenhum acréscimo adicional, cabendo à empresa contratada assumir todos os encargos de natureza fiscal, trabalhista, comercial, securitário e previdenciário, bem como de todas as despesas diretas e indiretas dos profissionais, para o regular cumprimento do contrato.


Fundamentação legal
A Constituição Federal prevê, no artigo 37, inciso XXI, que a Administração Pública, para efetuar obras, serviços, compras e alienações, está adstrita à instauração do processo de licitação pública, em consonância com o procedimento previsto na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993. Todavia, há casos em que o procedimento licitatório prévio pode ser mais nocivo ao interesse público do que sua afetiva realização, seja pela demora do procedimento, seja pela inconveniência ou impossibilidade de realizar o certame, entre outros. Ao se tratar de Inexigibilidade de Licitação, observamos na Lei 8.666/93 diversas passagens que tratam e fundamentam o assunto como no artigo 25 inciso II, art. 13 inciso III e artigo 26, parágrafo único e incisos II e III todos da Lei Federal n° 8.666/1993 conforme passamos a transcrever: “Art. 25 – É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: II – Para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;


Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA E CONSULTORIA JUNTO AOS AGENTES DOS SETORES DE LICITAÇÃO, CONTRATOS, COMPRAS E ALMOXARIFADO, BEM COMO ELABORAÇÃO E GERENCIAMENTO DE CONTRATOS, TREINAMENTO OPERACIONAL DE SISTEMAS E PLATAFORMAS, APOIO E ACOMPANHAMENTO DE PREGOEIRO E EQUIPE DE LICITAÇÃO EM TODAS AS FASES PERTINENTES AOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA SANTA – ESTADO DO PARÁ.

Data da divulgação da ratificação:

28/02/2023

Formas de publicação
Publicação Tipo Descrição
10/01/2023 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DO LEGISLATIVO
Informações dos responsáveis
Responsabilidade Agente
PREGOEIRO/PRESIDENTE DA COMISSÃO ALINE ARAUJO PINTO
RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO ALINE ARAUJO PINTO
RESPONSÁVEL PELO PARECER TÉCNICO JURÍDICO ESAÚ AZEVEDO FERREIRA
RESPONSÁVEL PELA RATIFICAÇÃO AILTON MELO DE LIMA
Informações dos participantes
Participante Resultado
PRISCILLA RODRIGUES DE ARAUJO 89417224204 Vencedor
Informações dos andamentos
Data/Hora Fase Situação Responsável Ações

12/01/2023 - 16:53

DIVULGAÇÃO DA RATIFICAÇÃO

FECHADA

ALINE ARAUJO PINTO

10/01/2023 - 08:45

PROCESSO CADASTRADO

ABERTA

ALINE ARAUJO PINTO

10/01/2023 - 11:00

ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

ABERTA

ALINE ARAUJO PINTO

Arquivos disponíveis

Descrição Tamanho Extensão Arquivos
01 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO  1KB  pdf   
02 - PARECER ASSESSORIA JURIDICA  1KB  pdf   
03 - TERMO DE RATIFICAÇÃO  1KB  pdf   
04 - PARECER DO CONTROLE INTERNO  1KB  pdf   

Contratos Vinculados/Vencedores

Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor Mais
23/01/2023 CONTRATO ORIGINAL 20230002 - CMTR 2023 PRISCILLA RODRIGUES DE ARAUJO 89417224204 121.000,00

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