Resumo
AO REGIMENTO INTERNO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, ALTERANDO OS PARÁGRAFOS 1º E 2º DO ARTIGO 140, QUE TRATA RESPECTIVAMENTE SOBRE O PEQUENO E O GRANDE EXPEDIENTE, CONFORME ABAIXO MODIFICADO. REDIJA-SE ASSIM O PARÁGRAFOS 1º E 2º DO ARTIGO 140. §1º - O PEQUENO EXPEDIENTE DESTINA-SE EXCLUSIVANENTE A MANISFETAÇÃO DOS VEREADORES COMUNS, QUE NÃO EXERÇAM CARGO DE LÍDER PARTDÁRIO , QUE INSCRITOS VERSARÃO SOBRE ASSUSNTOS DE SUA LIVRE ESCOLHA, POR TEMPO NÃO SUPERIOR A 08 (OITO) MINUTOS. § 2º - O GRANDE EXPEDIENTE SERÁ RESERVADO EXCLUSIVAMENTE AOS LIDERES DE BANCADAS PREVIAMENTE INSCRITOS, QUE USARÃO DA PALAVRA PELO PRAZO MÁXIMO DE 10 (DEZ) MINUTOS, PARA TRATAR DE QUALQUER ASSUNTO DE INTERESSE PÚBLICO.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
---|---|---|---|---|---|
20/05/2003 | CADASTRADO | CADASTRADO |
Qual o seu nível de satisfação com essa página?