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Autor: 2/3 dos Vereadores da Câmara
Data: 20/05/2003
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Resumo
AO REGIMENTO INTERNO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, ALTERANDO OS PARÁGRAFOS 1º E 2º DO ARTIGO 140, QUE TRATA RESPECTIVAMENTE SOBRE O PEQUENO E O GRANDE EXPEDIENTE, CONFORME ABAIXO MODIFICADO. REDIJA-SE ASSIM O PARÁGRAFOS 1º E 2º DO ARTIGO 140. §1º - O PEQUENO EXPEDIENTE DESTINA-SE EXCLUSIVANENTE A MANISFETAÇÃO DOS VEREADORES COMUNS, QUE NÃO EXERÇAM CARGO DE LÍDER PARTDÁRIO , QUE INSCRITOS VERSARÃO SOBRE ASSUSNTOS DE SUA LIVRE ESCOLHA, POR TEMPO NÃO SUPERIOR A 08 (OITO) MINUTOS. § 2º - O GRANDE EXPEDIENTE SERÁ RESERVADO EXCLUSIVAMENTE AOS LIDERES DE BANCADAS PREVIAMENTE INSCRITOS, QUE USARÃO DA PALAVRA PELO PRAZO MÁXIMO DE 10 (DEZ) MINUTOS, PARA TRATAR DE QUALQUER ASSUNTO DE INTERESSE PÚBLICO.


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Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
20/05/2003     CADASTRADO  CADASTRADO   

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